As áreas de atuação do geógrafo é muito extensa e pouco difundidas, este profissional possui amplo campo de trabalho, conheça as atribuições do geógrafo e descubra sobre o “nosso universo”.

Categoria:

Descrição

Geógrafo

O profissional Geógrafo é aquele que consegue integrar os conhecimentos das áreas humanas e exatas, na construção de soluções sistêmicas, visando o equilíbrio sócio, econômico e ambiental de forma a possibilitar o desenvolvimento local, regional e global de maneira sustentável, inteligente e humana.

O QUE É PRECISO PARA ATUAR COMO GEÓGRAFO?

A Lei Federal 6.664/1979 é a lei que regulamenta e define as condicionantes para atuar profissionalmente como Geógrafo. Esta define que é preciso:

  1. Ser bacharel em Geografia e ter obtido o título através de uma Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
  2. Obter a carteira profissional emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agrimensura – CREA.

QUAIS AS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DO GEÓGRAFO?

Segundo a Lei Federal 6.664/79 é da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, das entidades autárquicas ou de economia mista e particulares:

I – reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físicogeográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necessárias

  • Reconhecimentos: Deixar aquele que realizou algo ciente das repercussões positivas ou não de seu ato ou plano de intervenção. Refere-se á manifestação sobre as consequências ou omissão do ato realizado por pessoa física ou pessoa jurídica.

No âmbito da Lei 6664/79 refere-se a elaboração de relatórios, diagnósticos, mapeamentos, estudos e consequente divulgação destes resultados através de forma textual, palestras, audiências públicas, material gráfico, vídeos ou as que se fizerem necessárias no âmbito da Geografia

  • Levantamentos: Refere-se a todas as possibilidades de aquisição de dados geográficos. Entende-se por dado geográfico todo e qualquer tipo de informação que apresentar par de coordenadas geográficas e que seja passível de ser geocodificado ou seja, de ser localizado no espaço (através endereço, por exemplo). São metodologias e ferramentas de aquisição de dados geográficos: GPS, Teodolitos, Estação Total, Imagens de satélite, fotogrametria, LIDAR (3D), aerofotogrametria, VANT, aplicação de questionários, mapeamentos em campo, laboratórios, ou outros que se fizerem necessárias no âmbito da Geografia. O manuseio e processamento de dados pré-existentes através de cartas, mapas, plantas, Sistemas de informação Geográfica, técnicas de Sensoriamento Remoto, geoprocessamento e outros também são formas de aquisição de informações de caráter geográfico, assim como o processamento de dados geográficos disponibilizados através de redes sociais (facebook, twitter, integram, etc) sendo estes arquivos apresentados nos formatos alfanumérico, vetorial e/ou raster.
  • Estudos e pesquisas: Refere-se á organização e processamento das informações geográficas. O tempo destinado á compreensão dos relacionamentos espaciais e temporais entre os dados levantados. Para tal utiliza-se da representação dos fenômenos estudados e seus relacionamentos através da formas textuais, tabulares, gráficos, mapas, análises laboratoriais ou outros que se fizerem necessárias no âmbito da Geografia.

Para os mapas utilizam-se das técnicas da cartografia, análise espacial, análise geoestatística, análises temporais, modelagens de fenômenos futuros e outros que se fizerem necessárias no âmbito da Geografia com o intuito de descobrir padrões de comportamento do fenômeno estudado e assim identificar as repercussões positivas ou não de ato executado, em execução ou em plano de intervenção

PORTANTO, O GEÓGRAFO ESTÁ APTO A ATUAR ATRAVÉS DE RECONHECIMENTOS, LEVANTAMENTOS, ESTUDOS E PESQUISAS DE CARÁTER FÍSICOGEOGRÁFICO, BIOGEOGRÁFICO, ANTROPOGEOGRÁFICO E GEOECONÔMICO. MAS O QUE SIGNIFICA ESTES TERMOS?

  • Físicogeográfico: Refere-se ao espaço geográfico natural ou ambiental. Os trabalhos de caráter fisicogeográfico destinam-se a realizar reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas em um determinado território considerando os aspectos físicos do lugar, ou seja, a geomorfologia, a hidrologia, a geologia, a pedologia, o clima, os recursos naturais e os demais aspectos físicos estudados nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necessários.
  • Antropogeográfico: Refere-se aos fatos concernentes ao homem e ao seu habitat. Busca entender como o Homem interage e/ou intervêm no espaço geográfico, podendo ser este natural ou alterado e busca identificar/quantificar seus impactos. Destina-se a realizar reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas em um determinado território considerando aspectos geofísicos, culturais, econômicos, ambientais, políticos e os realizados nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necessárias
  • Biogeográfico: Refere-se á integração do espaço geográfico natural e a vida silvestre (vegetal e animal). Destina-se a realizar reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas em um determinado território considerando os aspectos ecológicos, etológicos e ambientais realizados nos campos gerais e especiais da Geografia que se fizerem necessárias.
  • Geoeconômico: Refere-se aos fatos concernentes ao espaço geográfico (natural ou alterado) e a economia. Destina-se a realizar reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas em um determinado território considerando as características econômicas.

Desta forma, as atividades profissionais do Geógrafo, sejam as de investigação puramente científica, sejam as destinadas ao planejamento e implantação da política social, econômica e administrativa de órgãos públicos ou às iniciativas de natureza privada, podem e devem ser exercidas através :

  • I – Dos órgãos e serviços permanentes de pesquisas e estudos, integrantes de entidades científicas, culturais, econômicas ou administrativas;
  • II – Da prestação de serviços ajustados para a realização de determinado estudo ou pesquisa, de interesse de instituições públicas ou particulares, inclusive perícia e arbitramentos;
  • III – Da prestação de serviços de caráter permanente, sob a forma de consultoria ou assessoria, junto a organizações públicas ou privadas.

O fortalecimento do profissional Geógrafo e sua divulgação junto á sociedade se dá através das Associações Profissionais de Geógrafos, a qual tem a função de defender os interesses destes profissionais junto ao Sistema CONFEA/CREA. Procure por sua associação e associe-se! Juntos somos mais fortes!

Conforme a Lei 6.664/1979 o Geógrafo (Bacharel em Geografia com Registro Profissional – CREA) apresenta atribuições profissionais para exercer as atividades descritas abaixo. Cabe ressaltar que o conhecimento necessário para o exercício das atividades descritas devem ser adquiridos durante a GRADUAÇÃO e tais conteúdos devem constar nas ementas das disciplinas. Caso todo o conteúdo não seja comprovado no momento de solicitar a Carteira Profissional, o profissional terá restrição nas atribuições profissionais.

O exercício profissional do Geógrafo sem o Diploma de Bacharel e sem o Registro no CREA constitui o exercício ilegal da profissão e é considerado CONTRAVENÇÃO PENAL.

Desbravador Geoperito